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Apesar do generalizado reconhecimento da necessidade de atuação legislativa para o desenvolvimento normativo satisfatório da Constituição, a admissão do controle jurisdicional das omissões do legislador foi conquistada de maneira lenta e cheia de percalços. Mas os problemas não se resolveram com a (simples) admissão do controle jurisdicional: as soluções admitidas, muitas vezes, mostram-se ineficazes para restaurar a supremacia constitucional; mesmo em casos nos quais a constituição resta indiscutível e gravemente violada, a tendência à recusa de soluções jurisdicionais capazes de, efetivamente, reverter a inconstitucionalidade é dominante nos setores doutrinários e jurisprudenciais. O presente trabalho visa a ofertar um novo suporte teórico para o aprofundamento da discussão desse tema.